REGULAMENTO DO FESTIVAL “NOSSO CANTO É ASSIM”
CAPÍTULO I - DA PROMOÇÃO.
I - O “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM” é de propriedade de: GRUPO AMAZONIDA PROPAGANDA, MARKETING & EVENTOS – AMDa Ltda. – E. RODRIGUES em parceria com a PREFEITURA LOCAL e EMPRESAS PRIVADAS, através da Secretaria Municipal de Cultura.
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS.
I - Estimular a criação, produção e difusão musical, no Brasil e em particular no, Estado do Pará, respeitando-se as especificidades culturais, estreitando-se o contato entre o compositor, o intérprete e o público;
II – Resgatar a auto estima de compositores da região;
III –Possibilitar a educação sócio-ambiental e cultural através do canto na região;
IV - Enriquecer o acervo cultural da região, através da Gravação AO VIVO de um CD e DVD, contendo 1º, 2º, 3º lugares seguidos de mais no mínimo uma música gravada para cada município participante do festival.
V - Incentivar os artistas da região inscritos no festival, visando valorizar e dinamizar a musicalidade local, reconhecendo o trabalho de artistas da terra.
CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES NO “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM”
I - Local e data
*As inscrições serão realizadas a partir do lançamento do Festival em seu município até 30 dias antes da realização do Festival, na Secretaria Municipal de Cultura do município ou através do site do festival: www.nossocantoeassim.com devendo o mesmo preencher todos os campos solicitados na ficha de inscrição.
III - Ficha de Inscrição do “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM”.
*A ficha de inscrição do “Festival Nosso Canto é assim”, estará
disponível no site do festival www.nossocantoeassim.com e na própria Secretaria Municipal de Cultura de seu município.
*No ato da inscrição online o concorrente deverá anexar em sua inscrição o arquivo de áudio e a letra da composição que irá concorrer.
IV - Garantia e compromisso com o ineditismo das músicas inscritas no “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM”.
*Entende-se por inédita, a canção que não tenha sido lançada por gravadora com selo e registro no ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais). E por original, a que não contenha plágio, adaptação ou citação poética de outro autor ou compositor.
*Considerar-se-á quebra de ineditismo: a participação da(s) música(s) em
espetáculos públicos ou não; premiadas em festivais anteriores; divulgação da letra da música em qualquer meio de comunicação incluindo internet; divulgação por meio de CD, DVD e/ou VCD.
CAPÍTULO IV – DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, em Termo de Autorização na gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa, automaticamente, todos os direitos de uso de imagem do evento à Secretaria Municipal de Cultura, organizadora “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM”. Poderá a cessionária dispor livremente das imagens e voz do cedente, para as seguintes finalidades:
I - Fixação das imagens captadas, com a participação do cedente em qualquer tipo de suporte existente hoje ou no futuro, e também, através da representação digital de sons e imagens;
II - Veiculação, no Brasil, sem limitações de tempo ou número de vez pela
cessionária via radiodifusão, VHF, UHF, CABO, MMDS, Satélite ou por qualquer outro meio de transporte de sinal, hoje existente ou que venha a existir, das imagens realizadas para a divulgação publicitária;
III - Exibição e reexibição, no Brasil ou no exterior, sem limitação de tempo ou número de vezes, em circuito fechado ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, das obras audiovisuais realizadas com a participação do cedente;
IV - Utilizar, a qualquer tempo, trechos das imagens realizadas com a participação do cedente para a produção de matéria promocional em qualquer tipo de mídia.
CAPÍTULO V – DAS REGRAS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO NO “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM”
I - Cada autor poderá inscrever até duas 02 (duas) músicas inéditas para concorrer ao “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM”;
II - É obrigatório o envio da partitura da música impressa com harmonia e melodia. As partituras poderão também ser feitas em PDF.
III - É obrigatório o uso da Banda Base do Festival, doravante denominada: “Banda Base”. Caso haja necessidade de um outro instrumento que não faça parte da composição da banda, este deverá ser declarado na ficha de inscrição e será de inteira responsabilidade do concorrente;
IV - O não cumprimento de alguma das obrigações acima acarretará na
anulação da inscrição.
CAPÍTULO VI – DO MATERIAL PARA INSCRIÇÃO.
I - Cada música deverá ter sua ficha de inscrição, independente do autor (es) inscrever mais de 1 (uma) música;
II - Ao preencher a ficha de inscrição o concorrente deverá remeter junto
com ela: o arquivo da música em MP3, obrigatoriamente, com voz e violão ou voz e piano (teclado) com boa qualidade de áudio.
Parágrafo único - Em hipótese alguma a música que for selecionada, para participar do “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM”, poderá ser apresentada no festival com qualidade inferior à constante no arquivo de áudio MP3 enviado por ocasião da inscrição.
CAPÍTULO VII – DA TRIAGEM DAS MÚSICAS PARA CLASSIFICAÇÃO NO “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM”.
I – A análise do material (Triagem) será feita pela Direção Geral do “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM”, que contará com a consultoria musical e direção artística da escola de música SEVENOTE de Belém-PA.
II - A triagem começará automaticamente ao final do período de inscrição.
III - Serão escolhidas até 15 músicas que participarão do “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM”
IV - A inscrição de uma música não garante a participação no Festival, sendo que todas as composições serão submetidas à triagem, para escolha das 15 (quinze) músicas a serem classificadas, levando em consideração:
a) Música;
b) Letra;
c) Arranjo;
d) Interpretação.
Obs.: A letra deverá necessariamente exaltar a região, podendo o compositor falar de beleza, cotidiano, fauna, flora costumes e quaisquer motivos que se caracterizam como exaltação.
CAPÍTULO VIII – DOS ENSAIOS DAS MÚSICAS CLASSIFICADAS PARA “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM”.
I - O resultado da triagem, dias de ensaio, ordem e dia de apresentação dos candidatos selecionados, será divulgado pela imprensa local, e/ou informado diretamente aos candidatos classificados via telefone, telegrama e e-mail.
II - Cada música classificada terá 60 (sessenta) minutos de ensaio e duas horas de ensaio geral para todas as concorrentes. Os ensaios serão realizados na cidade sede do festival, nos dias que serão publicados no site oficial do festival www.nossocantoeassim.com
III – As regas dos ensaios serão divulgadas até 30 dias antes da realização do Festival, no site oficial do festival www.nossocantoeassim.com
CAPÍTULO IX – DA BANDA DO “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM”.
A organização do festival colocará a disposição dos concorrentes a banda base do festival, doravante chamada: BANDA BASE, formada por músicos profissionais de renome regional, sob a responsabilidade de um diretor musical, com os seguintes instrumentos: Teclado, contrabaixo, guitarra, percussão, bateria, sax, flauta, trombone, trompete ou flugelhorn. A utilização de banda é facultativa, assim como a adição posterior de participantes na apresentação da música concorrente.
CAPÍTULO X – DAS MÚSICAS PARTICIPANTES DO “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM”.
Todas as regras deste regulamento, incluindo o ineditismo das músicas, serão atribuídas às 15 (quinze) canções classificadas para o festival.
CAPÍTULO XI – DO FESTIVAL.
I - “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM” será realizado na casa de cultura do município sede ou em espaço determinado pela prefeitura municipal da cidade. que será divulgado 30 dias antes da realização do mesmo no site oficial do festival.
II - As 12 músicas classificadas para o “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM”.serão apresentadas em único dia posta a julgamento ao vivo por júri qualificado.
CAPÍTULO XII – DOS CONCORRENTES DO “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM”.
I - No ato da inscrição o(s) autor (es) da(s) música(s) deverá(ão) indicar obrigatoriamente, o nome de um intérprete, para cada música;
II - O(s) autor(es) da(s) música(s) concorrente deverá(ão) cumprir o tempo de no máximo 05 (cinco) minutos para a execução da música. Em caso de descumprimento deste tempo, em cada 30 segundo excedente, o concorrente perderá, na pontuação dada pelos jurados, 1/2 (meio) ponto, a partir do início da execução da música;
III - É de responsabilidade dos concorrentes, o transporte da cidade de origem/sede/origem, assim como a alimentação e hospedagem na cidade, durante o período de realização do festival.
IV - O(s) concorrente(s) não poderá(ão) usar Playback na sua apresentação durante a apresentação de sua música, caso ocorra haverá desclassificação da música;
V - Os concorrentes só poderão trazer o(a) intérprete, sendo obrigatório sua declaração na ficha de inscrição. Neste caso, os custos relativos ao interprete serão de inteira responsabilidade dos concorrentes;
VII - Em caso de desistência, o concorrente deverá comunicar à Comissão Organizadora, por escrito, até o dia do ensaio de sua música (prazo limite), sob pena de ser eliminado dos arquivos do Festival, caso não faça o comunicado;
VIII - Na desistência de um concorrente, caberá a Coordenação do Evento e a Comissão de Triagem elegerem a assunção de um novo concorrente, seguindo a ordem dos melhores colocados na triagem;
IX - O concorrente deverá subir ao palco com os instrumentos que irá usar, já estando devidamente afinados e equalizados;
X - Quaisquer problemas que poderão acontecer durante o período triagem, ensaios e realização do evento (envolvendo concorrentes), serão analisados pela Comissão Organizadora e caso os mesmos prejudiquem e/ou desrespeitem o andamento das fases expostas neste regulamento haverá desclassificação automática do concorrente(s).
Parágrafo Único - A coordenação não se responsabilizará por problemas, com relação ao Capítulo III, subitem IV, caso aconteça, e o concorrente tenha sido premiado, terá o mesmo a obrigação de devolver integralmente a premiação. Neste caso haverá desclassificação pública, e o(s) autor(es) envolvido(s) não poderá(ão) participar nas próximas duas edições do festival.
CAPÍTULO XIII – DOS RESULTADOS DO XVI “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM”.
I – As canções vencedoras do “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM serão conhecidas no mesmo dia do Festival.
CAPÍTULO XIV – DA PREMIAÇAO.
I – A premiação máxima do “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM” é a participação dos vencedores na coletânea do festival que será um DVD/CD gravado ao vivo contendo as melhores canções dentre as cidades participantes.
II – A título de incentivo artístico, os vencedores também receberam valores em moeda corrente na ordem seguinte:
1º Lugar – R$ 6.000,00 - impostos
2º Lugar – R$ 3.000,00 - impostos
3º Lugar – R$ 2.000,00 – impostos
Obs.: Os Três vencedores participaram da coletânea do Festival Nosso Canto é assim que acontece em vários municípios.
CAPÍTULO XV – DOS DESCONTOS LEGAIS.
II - A premiação do “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM”. Incidirá os descontos de impostos legais, previsto em lei.
CAPÍTULO XVI – DO JÚRI DO “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM”.
I – Formação.
*A comissão julgadora será escolhida pela coordenação do festival e composta por 05 (cinco) membros, sendo 01 (um) Presidente escolhido entre os membros da comissão julgadora formada por músicos, jornalistas, literatos, produtores culturais e personalidades ligadas à arte e à cultura em geral.
II – Competência.
*É de competência do corpo de jurados, a escolha das composições finalistas e a atribuição dos prêmios, dentre as concorrentes. Ficando as suas decisões definidas como inapeláveis e irrecorríveis.
III - Pontuação.
*Cada quesito de julgamento receberá notas entre 01(um) a 05 (cinco) pontos, valendo-se da aplicabilidade da adição de 0,5 (meio ponto), pelo jurado, dificultando a possibilidade de empate e/ou o Voto de Minerva.
Obs: o Voto de Minerva consiste na decisão final atribuído pelo Presidente da Comissão do Júri, quando do empate das notas entre concorrentes.
IV - Apuração.
*Cada jurado encaminhará a ficha de julgamento, devidamente assinada, ao digitador, o qual entregará diretamente para a Comissão Organizadora o mapa de notas contendo os resultados a serem divulgados.
*Ao Presidente Comissão Julgadora caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento dos trabalhos e o voto de desempate (Voto de Minerva), conforme as situações previstas neste regulamento.
V – Fase eliminatória.
* Para efeito de julgamento e classificação final, as 12 canções classificadas apresentar-se-ão no dia do festival.
VI – Critérios Avaliativos.
* Os critérios avaliados serão:
a) Música: melodia, harmonia e ritmo;
b) Letra: lingüística, idéia, conteúdo;
c) Arranjo: instrumentação e valorização da música:
d) Interpretação: dicção, afinação e comunicação;
Obs.: A letra deverá necessariamente exaltar a região, podendo o compositor falar de beleza, cotidiano, fauna, flora costumes e quaisquer motivos que se caracterizam como exaltação a natureza.
CAPÍTULO XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
I - Caso haja envolvimento do(a) concorrente, bem como do(a) interprete em qualquer evento na cidade, no período que compreende a realização do evento, onde envolva desordem, ficando provada a sua culpabilidade, haverá desclassificação dos mesmos do festival;
II - Aos membros da Secretaria Municipal de Cultura, servidores públicos municipais ligado à SECULT, coordenadores do festival e prestadores de serviços é vedada a participação, como concorrente, ficando aberta a participação a qualquer servidor de outras secretarias;
III - O descumprimento de qualquer item deste regulamento implicará na desclassificação do concorrente;
IV - O material de inscrição tornar-se-á propriedade do Arquivo Público Municipal da Cultura, cabendo a Secult determinar a sua conservação e/ou guarda final;
V - Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela Comissão Organizadora e Julgadora;
CAPÍTULO XVIII – DA DISPOSIÇÃO FINAL.
I - Para as informações sobre o regulamento e o desenvolvimento do “FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM” procurar a Coordenação Geral do Evento, acessandor o site: www.nossocantoeassim.com
II - Todas as Letras de músicas do FESTIVAL NOSSO CANTO É ASSIM” serão lançadas no site www.nossocantoeassim.com, para consulta de ineditismo, denuncie; resguardaremos a sua identidade, bastando para isso a apresentação de documentos comprobatórios da denúncia junto a Comissão de Organização Geral do evento.
III – Durante a apresentação não será permitido o uso de cenários, efeitos máquinas, recursos com fogos, água ou produtos químicos, que possam por em risco a segurança das pessoas e das instalações.
Belém 08 de fevereiro de 2012.
COORDENADOR DE COMUNICAÇÃO E MARKETING
João Paulo Cavalléro de Freitas
DIREÇAO ARTÍSTICA/GRAVAÇÃO
Fabrício Figueira
SUPERVISOR-TECNICO EM RH
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PRODUÇÃO DE IMAGEM
Adwaldo Siqueira
NÚCLEO DE GESTÃO
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CONSULTOR JURIDICO
Eduardo Orlando
DIRETOR GERAL
Cristiano Lahire Cavalléro de Freitas